quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Vamos evitar esta catastrofe antes que seja tarde de mais: participem do abaixo assinado

         Infelizmente a padronização dos ônibus do Rio está se tornando realidade da piór maneira possivel. Uma vez que o Sr. Prefeito não consultou a população e escondeu isso do edital de licitação que houve recentemente. Para se ter uma idéia de como ele escondeu isso dos participentes da licitação, a futura Viação Gire, do mesmo grupo da Erig e da Fabios, veio com pintura própria e agora terá de repintar seus veiculos com as cores padronizadas da prefeitura. Tais ônibus são novos e vieram da encarroçadora com a pintura da empresa. Agora a mesma terá de repinta-los, gastando um enorme dinheiro em funilaria. E agora na sexta-feria passada, o prefeito baixou um edital obrigando as empresas a adotarem a padronização. Neste edital consta que tal padronização é provisória e pode ser revogada, oque significa que com muita pressão ela pode não sair, assim como tal padronização pode ser mudada a gosto do prefeito corrente. Diante disso peço encarecidamente que parcipem do abaixo assinado ao lado deste texto para esta catastrofe que tanto trára caos aos cariocas seja evitada. Participem antes que seja tarde demais. Leiam texto abaixo.E só!

Conheça o novo sistema de ônibus da capital do RJ

ESPREMENDO A LARANJA: reproduzo aqui o que foi publicado ontem no Diário oficial do município. Este texto detalha o que vai ser implantado no transporte do município a partir de 06 de novembro.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

ATO DO SECRETÁRIO

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRÕES TÉCNICOS DE IDENTIDADE VISUAL EXTERNA DOS VÉICULOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIRO POR ÔNIBUS – SPPO, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 12713 de 01 de março de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus – SPPO em conformidade com o certame licitatório;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema

RESOLVE:

Art. 1º – Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus – SPPO , utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos,:

Anexo I – Ônibus Básico

Anexo II - Midiônibus

Anexo III - Mínionibus


Parágrafo Único - Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.

Art. 2º - Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:

A - Consórcio Intersul _ AMARELO

B - Consórcio Internorte _ VERDE

C - Consórcio Transcarioca _ AZUL

D - Consórcio Santa-Cruz _ VERMELHO

Parágrafo Único – Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.

Art. 3º- Os consórcios referenciados no Art.2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.














RESOLUÇÃO SMTR Nº 2044 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRÕES TÉCNICOS TEMPORÁRIOS DE IDENTIDADE VISUAL EXTERNA DOS VÉICULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO LOCAL – STPL, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 31.052 de 08 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Sistema de Transporte Público Local – STPL em conformidade com o certame licitatório;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/004. 579/2009, 03/004. 600/2009, 03/004. 601/2009, 03 /004. 602/2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Os veículos que irão compor o Sistema de Transporte Publico Local – STPL, utilizarão de forma temporária películas adesivas e/ou pintura de identificação do Sistema que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme Anexo I.

Art. 2º - A codificação de identificação da ligação, deverá estar em concordância com a resolução SMTR nº 1995 de 13 de Abril de 2010.

Art. 3º - Na parte traseira do veículo deverá constar o telefone de sugestões e reclamações da SMTR.

Art. 4º - Na porta dianteira direita deverá conter a informação a respeito do número de lugares reservados as gratuidades, com os seguintes dizeres:

“Este veículo está obrigado à transportar 1 (2) gratuidade (s)”.

Art. 5º - O logotipo do Sistema Internacional de Acessibilidade, SIA, junto à porta de embarque e desembarque utilizados pelos portadores de acessibilidades especiais e na lateral oposta, quando do veículo adaptado para este fim.

Art. 6º- As pessoas jurídicas do STPL deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 7º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.

Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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